Atenção! O Processo de Aceleração não está disponível para cadastro!
Maio 2025
O Centro Universitário de Patos de Minas - UNIPAM, por intermédio da Trilha de Tecnologia, Empreendedorismo e Inovação Aplicados (TTEIA), constituída pelo Centro de Empreendedorismo e Aceleração de Negócios – oCEANo, a Farol Incubadora de Empresas e o Núcleo de Inovação Tecnológica – Âncora, torna público o presente Edital e convida os interessados a apresentarem projetos para participação na terceira rodada do Programa de Pré-aceleração de startups, nos termos aqui estabelecidos.
A Trilha de Tecnologia, Empreendedorismo e Inovação Aplicados - TTEIA está estruturada em quatro pilares: Inspiração (disponibilização de conteúdo gratuito – e-books e vídeos na Internet), Engajamento (realização de eventos e iniciativas para difundir atitudes empreendedoras); Pré-aceleração (programa de imersão de curta duração do oCEANo) e Impacto (são os resultados do programa de pré-aceleração do oCEANo: novas empresas, startups e/ ou spinoffs, novas parcerias para a transferência tecnológica, para o co-desenvolvimento, o corporate venture e a inovação aberta).
2.1 - A Pré-aceleração é um dos quatro pilares da TTEIA e consiste em uma imersão empreendedora de 20 semanas que oferece suporte na construção de estratégias adequadas para a inserção de uma nova solução (tecnologia/produto/serviço) no mercado e o desenvolvimento de habilidades empreendedoras da equipe. Sendo assim: o presente Edital tem por objetivo selecionar projetos para apoiar empreendedores que queiram desenvolver startups de quaisquer áreas.
2.2 - Este programa tem como objetivos:
2.3 - Para os fins do presente Edital, serão observadas as seguintes definições:
3.1 - São considerados elegíveis ao presente Edital os projetos submetidos por equipes proponentes de no mínimo três empreendedores, que satisfaçam cada um, os seguintes requisitos:
3.2 - Os empreendedores de que tratam o subitem anterior também deverão participar do programa na cidade Patos de Minas – MG em conformidade com os termos e condições estabelecidos neste Edital.
3.3 - Ao submeter os projetos, os empreendedores assumem o compromisso de manterem, durante a participação no programa, todos os requisitos estabelecidos neste item, preservando atualizados os seus dados cadastrais junto aos registros competentes.
3.4 - O negócio de que trata cada projeto deve estar claramente caracterizado como startup, conforme definição apresentada no subitem 2.3 desta Seção.
4.1 - Os projetos deverão ser cadastrados e submetidos, obrigatoriamente, por meio de formulário eletrônico de inscrição disponível no endereço oceano.unipam.edu.br, a partir das 09h00 (nove horas), horário de Brasília, do dia 14 de maio de 2019, até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Brasília, do dia 03 de junho de 2019.
4.2 - Não serão aceitos projetos submetidos por qualquer outro meio, tampouco fora do prazo estipulado no subitem anterior.
4.3- O preenchimento correto do formulário eletrônico de inscrição, sob pena de desclassificação, é de inteira responsabilidade do proponente.
4.4- Cada proponente receberá, por correspondência eletrônica, um comprovante da submissão do projeto.
4.5 - Será aceito um único projeto por proponente.
4.6 - Na hipótese de submissão de mais de um projeto pelo mesmo proponente, respeitando-se o prazo estipulado no subitem 4.1 desta Seção, será levado em conta, para análise e seleção, apenas o último projeto submetido.
4.7 - Em se constatando projetos idênticos, enviados por diferentes proponentes, todos serão desclassificados.
4.8 - O proponente, responsável pela submissão do projeto, será considerado o seu coordenador, para fins de participação no programa de Pré-aceleração, e deverá permanecer inalterado até o fim do mesmo.
4.9 - Caberá ao proponente indicar, no cadastro, os demais membros da equipe proponente.
4.10 - Pedidos de esclarecimentos e dúvidas deverão ser encaminhados, em até 03 (três) dias úteis anteriores à data de encerramento do recebimento das inscrições, para o e-mail: [email protected] .
5.1 - As Equipes serão selecionadas por um critério de pontuação explícito no Anexo I ao presente Edital.
5.2 - As Equipes também serão avaliadas de acordo com os seguintes critérios eliminatórios:
6.1 - As equipes selecionadas em conformidade com os termos e condições do presente Edital participarão do Programa de Pré-aceleração, o qual terá duração de 20 (vinte) semanas, com dedicação mínima de 8 (oito) horas semanais. Qualquer equipe inscrita que não esteja frequentando o Programa conforme a disponibilidade mínima será desligada.
6.2 - As fases terão como guia o conteúdo e cronograma abaixo, estando o mesmo sujeito a alterações.
CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO 5º PROCESSO DE PRÉ-ACELERAÇÃO DO OCEANO | ||||
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ETAPA | DURAÇÃO/SEMANAS | DATA DE INÍCIO | DATA DE TÉRMINO | DATA DO PITCH |
Etapa 1 - START | 2 semanas | 10/06/2019 | 14/06/2019 | 25/06/2019 |
17/06/2019 | 21/06/2019 | |||
Etapa 2 - DESIRABILITY | 4 semanas | 24/06/2019 | 28/06/2019 | 05/07/2019 |
01/07/2019 | 05/07/2019 | |||
Férias 08/07 a 28/07 | ||||
29/07/2019 | 02/08/2019 | 13/08/2019 | ||
05/08/2019 | 09/08/2019 | |||
Etapa 3 - FEASIBILITY | 4 semanas | 12/08/2019 | 16/08/2019 | 10/09/2019 |
19/08/2019 | 23/08/2019 | |||
26/08/2019 | 30/08/2019 | |||
02/09/2019 | 06/09/2019 | |||
Etapa 4 - VIABILITY | 2 semanas | 09/09/2019 | 13/09/2019 | 24/09/2019 |
16/09/2019 | 20/09/2019 | |||
Etapa 5 - EXECUTION | 6 semanas | 23/09/2019 | 27/09/2019 | 22/10/2019 |
30/09/2019 | 04/10/2019 | |||
07/10/2019 | 11/10/2019 | |||
14/10/2019 | 18/10/2019 | 05/11/2019 | ||
21/10/2019 | 25/10/2019 | |||
28/10/2019 | 01/11/2019 | |||
Etapa 5 - ARRIVAL | 2 semanas | 04/11/2019 | 08/11/2019 | 19/11/2019 |
11/11/2019 | 15/11/2019 | |||
TOTAL DE DEDICAÇÃO | 20 semanas |
6.3 - Conforme for demandado pelos mentores e de acordo com a disponibilidade do UNIPAM, o Programa ofertará sem ônus os seguintes serviços:
7.1 - O resultado da seleção dos projetos será publicado na página do UNIPAM, no endereço www.unipam.edu.br, a partir do dia 06 de junho de 2019.
7.2- No prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas da publicação do resultado da seleção, todos os proponentes do presente Edital terão acesso à avaliação do seu projeto, preservada a identificação dos juízes do Comitê Julgador.
7.3 - Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado da seleção dos projetos, poderá dirigir o recurso ao oCEANo, por meio do endereço [email protected], no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação do resultado final.
7.4 - Os proponentes dos projetos contestados nos recursos terão o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar contrarrazões, por meio do endereço [email protected], sendo-lhes assegurada vista dos autos.
7.5 - O resultado de cada recurso será comunicado ao recorrente por correspondência eletrônica.
8.1 – Findos os prazos relativos a recursos citados no tópico acima, os membros das equipes selecionadas serão convocados para, no prazo de 03 (três) dias úteis, encaminhar para o endereço de e-mail [email protected], os seguintes documentos, sob pena de desclassificação:
8.2 - Os membros da equipe proponente dos projetos selecionados deverão se apresentar impreterivelmente para iniciar a participação no programa no dia 03 de junho de 2019, às 18h, no Centro de Empreendedorismo e Aceleração de Negócios - oCEANo, localizado na Rua Major Gote, nº 808, Caiçaras, na cidade de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais, sob pena de desclassificação.
8.3 - Nos casos de desclassificação ou de desistência da participação de projetos selecionados, ocorridos até o quinto dia útil anterior à data estipulada no subitem anterior, serão chamados, por ordem decrescente de pontuação no julgamento, os próximos projetos enquadrados e julgados.
9.1 - São obrigações dos Empreendedores e das Equipes:
9.2 - Será disponibilizado um espaço físico para cada Projeto, o qual deverá se destinar, exclusivamente, à sua instalação e realização de sua atividade. Os Empreendedores são responsáveis por manter em bom estado o espaço disponibilizado, os equipamentos e o mobiliário de todas as áreas comuns do oCEANo. O direito de utilização do espaço é intransferível.
As Equipes selecionadas para participar do Programa e classificadas para a 5ª etapa deverão assinar o contrato de adesão ao Programa de Pré-aceleração, o qual regulará a participação da Equipe no Programa e a vinculará às obrigações previstas no item 10.3, abaixo.
10.2 – Após a assinatura do contrato a equipe não poderá mais sofrer alteração nos seus integrantes.
10.3 - Mediante a assinatura do Contrato de Adesão ao Programa de Pré-aceleração, as Equipes Selecionadas para participarem do Programa de Pré-aceleração, a ser realizado pela Fundação Educacional de Patos de Minas (FEPAM), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 23.354.848/0001-14, com sede na Rua Major Gote, nº 808, bairro Caiçaras, na cidade de Patos de Minas/MG, CEP: 38.702-054, se comprometem, de forma irrevogável e irretratável, a conferirem à FEPAM, o direito de subscrever e integralizar, a seu exclusivo critério, ações ou quotas da Sociedade, conforme o caso, correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social de cada Sociedade, como contrapartida pela participação no Programa de Pré-aceleração.
11.1 - As áreas de circulação e equipamentos de uso comum do oCEANo são constituídas por:
11.2 - Todos os equipamentos e espaços de utilização comum devem ser mantidos limpos e em bom estado de conservação.
11.3 - As salas de reunião estão disponíveis para utilização das Equipes Selecionadas mediante marcação prévia e disponibilidade.
11.4 - É proibido fumar nas áreas de circulação comum.
11.5 - Os equipamentos de uso comum, luz, água e ares condicionados deverão ser utilizados de forma eficiente e em observância às normas de segurança de cada equipamento.
11.6 - O acesso às instalações do oCEANo é realizado mediante:
A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do UNIPAM, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
13.1 - A organização deste Programa de Pré-aceleração, ouvido o UNIPAM, reserva-se no direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas neste edital.
13.2 - Para dirimir quaisquer questões porventura decorrentes deste Edital, o foro competente o da Comarca de Patos de Minas (MG), com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
13.3 - A efetivação da inscrição implicará no conhecimento e na concordância integral com o Edital.
Patos de Minas, 14 de Maio de 2025.
CRITÉRIO | DEFINIÇÃO | ESCALA DE PONTUAÇÃO - DE 1 A 5 | PESO |
---|---|---|---|
Problema | Avalia se o problema a ser resolvido tem relevância e potencial de impacto. E a equipe teve capacidade de definir e apresentar o problema com clareza e objetividade | 1 – Não apresenta relevância e não houve clareza na apresentação. | 1,5 |
De 2 a 4 – Houve clareza na apresentação do problema, mas ele parece ser de pouca relevância. Ou mesmo não havendo clareza na apresentação do problema, é possível identificar oportunidade e relativa relevância do problema. | |||
5 - O problema apresenta relevância e impacto e foi apresentado de forma clara e objetiva. | |||
Solução | A solução proposta tem potencial de desenvolvimento e aparenta ter viabilidade de execução. E a equipe soube definir e apresentar com clareza e objetividade a solução proposta. | 1- A solução proposta não tem potencial de desenvolvimento, e não houve clareza na apresentação da mesma. | 1 |
De 2 a 4 - Houve clareza na apresentação da solução, mas ela apresenta poucas evidências de ser promissora / factível. Ou apesar de não ter clareza na apresentação, é possível identificar potencia de desenvolvimento da solução de forma factível. | |||
5 - Houve clareza na apresentação da solução e ela parece ser promissora / factível. | |||
Inovação | Avaliação da abrangência da inovação proposta em relação a seu ineditismo, relevância, impacto no mercado, na sociedade e/ou na empresa. Nesse quesito, considera-se ainda inovação incremental uma melhoria ou evolução nas características de algo já existente e inovação radical, algo que traga uma grande mudança tecnológica, estrutural ou operacional no mercado. | De 1 a 2- Com base nas informações apresentadas, a ideia / solução / startup possui grau de inovação baixo ou inexistente. | 1,5 |
De 3 a 4 - Com base nas informações apresentadas, a ideia / solução / startup possui grau de inovação mediano ou inovação no modelo de negócio | |||
5 - Com base nas informações apresentadas, a ideia / solução / startup possui grau de inovação alto ou inovação disruptiva em termos tecnológicos. | |||
Diferencial | Avalia informações sobre o diferencial frente à concorrentes existentes, produtos e/ou serviços substitutos e sua atuação no mercado atual. | 1 - O diferencial (competitivo ou inovador) não está definido / explícito / claro e/ou não possui relevância. | 1,5 |
De 2 a 4 - O diferencial (competitivo ou inovador) está parcialmente definido / explícito / claro e/ou possui alguma relevância. | |||
5 - O diferencial (competitivo ou inovador) está definido / explícito / claro e/ou tem grande relevância. | |||
Definição de cliente/usuário | Avalia a clareza sobre a definição dos potenciais clientes e se foi apresentada coerência do cliente com o problema e a solução. | 1- Os potenciais clientes da solução não estão claros e não possuem coerência com o problema e solução apresentados. | 1 |
De 2 a 4 - Os potenciais clientes da solução estão claros, mas não parecem coerentes com o problema e a solução apresentados. Ou apesar de não haver clareza na definição dos clientes é possível inferir um público potencial e relevante em relação ao problema e solução apresentados. | |||
5 - Os potenciais clientes da solução estão claros e parecem estar coerentes com o problema e a solução apresentados. | |||
Disponibilidade da equipe | Avalia a disponibilidade de cada membro para atividade do processo | 1 - Maioria dos integrantes da equipe com disponibilidade inferior ou igual a 3 horas semanais | 2 |
De 2 a 4 – Maioria dos integrantes da equipe com disponibilidade parcial de 3 a 7 horas semanais | |||
5 - Três ou mais integrantes com disponibilidade total (8 horas semanais) | |||
Coerência do conjunto de informações | Avaliar a coerência das informações disponibilizadas na inscrição. Se contribuíram para o entendimento e a defesa do projeto para participação no programa. | 1 - Não há coerência no conjunto de informações apresentado | 1,5 |
2 a 4 - Há coerência em parte do conjunto de informações apresentado | |||
5 - Há coerência em todo o conjunto de informações apresentado | |||
Participação anterior em programas "Starters" | Avaliar a participação anterior de algum membro em programas "Starters" | 1 – participação de até dois programas | 1,5 |
2 a 4 – Participação superior a dois programas | |||
5 - TOP 3 na classificação em um ou mais programas |